DECRETO Nº 857, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 2.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
604 - DEFESA SANITARIA ANIMAL
0651 - MELHORIA DA PRODUCAO ANIMAL
2.069 - INCENTIVO A PRODUCAO ANIMAL
3370.41.00 - CONTRIBUICOES
Valor: 2.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal