DECRETO Nº 856, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 471, de 14 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 377,87 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), pela seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.92.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
Valor: 377,87
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 377,87 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04 - ADMINISTRAÇÃO
129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
2.022 - MANUT.SERVIÇOS SECRETARIA
3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Valor: 377,87
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal