DECRETO Nº 853, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a incidência do evento em comemoração aos 80 anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado;
CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 9 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 849, de 5 de setembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal