DECRETO Nº 852, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005.
Prorroga o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 96, caput, da Lei Complementar nº 003/91-Código de Posturas Municipais, e
CONSIDERANDO que no período de comemoração aos 80 anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado a incidência do fluxo de pessoas aumenta consideravelmente no Município;
CONSIDERANDO que o aumento do fluxo de pessoas representará uma importante fonte de consumo no comércio local;
CONSIDERANDO que o comércio representa uma importante atividade econômica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município, no feriado municipal de 10 de setembro de 2005, no horário de 12h às 22h.
Parágrafo único. Motiva o fechamento dos estabelecimentos no período da manhã o fato da realização de evento público comemorativo à data de Emancipação Político-Administrativa do Município.
Art. 2º O horário de funcionamento das atividades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 95 da Lei Complementar nº 003/91 permanecerá o estabelecido na referida lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal