DECRETO Nº 851, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005.
Prorroga prazo de vencimento de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao vencido, o prazo de vencimento de tributos e taxas municipais que vencem em dias em que não haja expediente no órgão ou entidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal