DECRETO Nº 847, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 66.896,00 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa e seis reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
391 - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
2.040 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 66.896,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em igual importância de R$ 66.896,00 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa e seis reais), de acordo com o artigo 4º, ?c?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal