DECRETO Nº 844, DE 4 DE AGOSTO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.000,00 (um mil reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
2.017 - MANUT.CONVENIO POLICIA MILITAR
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 600,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.044 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 400,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de agosto de 2005.
Pedro Francisco da Silva
Prefeito Municipal