DECRETO Nº 838, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.008 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Valor: 22.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
24 - COMUNICACOES
722 - TELECOMUNICACOES
0709 - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
2.072 - MANUTENCAO DA TORRE DE TV
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Valor: 2.100,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
1302 - SERV.DIV.INT.CONT.INST.FINANC.
2.019 - AMORTIZACAO DE DIVIDA - C.E.F.
4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO Valor: 24.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal