DECRETO Nº 837, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 463, de 21 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.004 ? Divulgação de Atos Oficiais Administrativos
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................3.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio as Atividades Legislativas
3190.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixa ? Pessoal Civil...............................................3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal