DECRETO Nº 826, DE 20 DE MAIO DE 2005.

 

 

Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação amigável ou litigiosa, uma sorte de terras, para fins sociais de construção de habitações populares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962 e amparado no Art. 5º, XXIV da Constituição Federal e da necessidade pública, e

           

            CONSIDERANDO que ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população;

 

            CONSIDERANDO o déficit habitacional existente no Município,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica declarada de necessidade pública para efeito de desapropriação, uma sorte de terras, de cultura de terceira, em pasto, medindo 7,26 hectares, constituída da área total de 35,29 25 hectares, situada no lugar denominado ?Córrego Raso?, neste Município, de propriedade de Geraldo Martins, conforme certidão de registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, confrontando e dividindo, por seus diversos lados, com Geraldo Martins e Município de Areado.

 

            Parágrafo único. O bem referido no caput deste artigo tem seu valor dado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme Relatório de Avaliação expedido pela Comissão Especial constituída pela Portaria nº 2.617, de 20 de maio de 2005.

 

            Art. 2º A declaração de necessidade pública, objetiva a desapropriação amigável ou litigiosa do imóvel referido no artigo 1º deste Decreto, com a finalidade de nele ser construído obras de fins sociais de habitações populares, suprindo o déficit habitacional do Município.

 

            Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas por este Decreto, fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

273

16.000.0000 ? Habitação

16.482.0000 ? Habitação Urbana

16.482.0515 ? Habitações Urbanas

4.5.90.61.00 ? Aquisição de Imóveis...............................................................................................67.100,00

 

            Art. 4º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 3º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em importância de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), bem como a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em importância de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a? e ?b?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

253

15.000.0000 ? Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-estrutura Urbana

15.451.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................3.000,00

274

16.000.0000 ? Habitação

16.482.0000 ? Habitação Urbana

16.482.0515 ? Habitações Urbanas

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................14.600,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR.....................................................................................................................................49.500,00

 

            Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de maio de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal