DECRETO Nº 824, DE 13 DE MAIO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

340

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................14.000,00

 

208

10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica

10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

 

264

15.000.0000 ? Urbanismo

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0505 ? Serviços Funerários

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

181

10.000.0000 ? Saúde

10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais..................................................................................................15.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

246

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................2.000,00

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de maio de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL