DECRETO Nº 823, DE 9 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
35
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
70
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................................2.000,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
127
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0406 ? Equipamentos de Informática para o Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................7.000,00
131
12.361.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................5.000,00
132
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................3.000,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
340
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................10.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
42
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00
43
3.3.90.33.00 ? Passagens de Despesas com Locomoção...................................................................1.000,00
44
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................500,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
109
12.000.0000 ? Educação
12.122.0000 ? Administração Geral
12.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação................................................................................................12.000,00
134
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................15.000,00
02.06.01- Secr. Mun. de Saúde
173
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação..................................................................................................3.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal