DECRETO Nº 818, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Org ânica Municipal, Lei nº 452, de 7 de abril de 2005,

 

           DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

 

26.000.0000.0.000 ? Transporte

26.782.0000.0.000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710.0.000 ? Estradas Vicinais

26.782.0710.2.074 ? Manutenção das Estradas Vicinais

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................................8.000,00

 

          Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

303

26.000.0000.0.000 ? Transporte

26.782.0000.0.000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710.0.000 ? Estradas Vicinais

26.782.0710.2.074 ? Manutenção das Estradas Vicinais

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................8.000,00

 

          Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de abril de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal