DECRETO Nº 808, DE 2 DE MARÇO DE 2005.

 

 

Altera o Decreto nº 806, de 18 de fevereiro de 2005, que Regulamenta a atuação da Junta Médica Oficial do Município, dispõe sobre as condições de apresentação de atestados médicos pelos servidores municipais e dá outras providências.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, I, ?a?, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Complementar nº 7, de 2 de abril de 1997,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º O caput e o § 2º do artigo 1º, do Decreto nº 806, de 18 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

            ?Art. 1º Os afastamentos para tratamento de saúde deverão ser comprovados por meio de atestado médico e encaminhados à Autoridade Superior, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos, em até 24 horas posteriormente ao evento.?

 

            § 2º Nos casos de emergência médica, as providências do caput serão adotadas ?a posteriori?, limitada ao prazo de 5 (cinco) dias.? (NR)

 

            Art. 2º Os afastamentos de até 5 dias, desde que sua periodicidade não seja sucessiva, serão despachados pela autoridade superior no próprio atestado médico, independentemente de apreciação da Junta Médica.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal