DECRETO Nº 805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
72
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................6.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
274
16.000.0000 ? Habitação
16.485.0000 ? Habitação Urbana
16.482.0515 ? Habitações Urbanas
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações..................................................................................................................14.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
101
12.000.0000 ? Educação
12.000.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.....................................................................................20.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de fevereiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal