DECRETO Nº 804, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 446, de 15 de fevereiro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

 

10.000.0000.0.000 ? Saúde

10.122.0000.0.000 ? Administração Geral

10.122.0052.0.000 ? Administração Geral

10.122.0052.2.047 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................24.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004.

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

197

10.000.0000 ? Saúde

10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 ? Assistência Domiciliar de Saúde

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................24.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de fevereiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PUBLICADO EM 15/02/2005

 

 NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral