DECRETO Nº 803, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

 

Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL, para o corrente exercício será:

 

VENCIMENTOS PARA IPTU

 

MAIO

JUNHO

JULHO

INS INICIAL

INS FINAL

VENCIMENTO 1

03

03

03

01.01.001.0486.001

01.01.031.0185.001

VENCIMENTO 2

05

05

05

01.01.031.0237.001

01.01.058.0162.001

VENCIMENTO 3

10

10

10

01.01.058.0175.001

01.01.094.0009.001

VENCIMENTO 4

12

12

12

01.01.094.0018.001

01.02.022.0009.001

VENCIMENTO 5

17

17

17

01.02.022.0021.001

01.02.043.0329.001

VENCIMENTO 6

19

19

19

01.02.043.0339.001

01.02.071.0268.003

VENCIMENTO 7

24

24

24

01.02.071.0392.001

01.03.007.0224.001

VENCIMENTO 8

31

01/07

31

01.03.007.0231.001

01.04.011.0010.001

 

TOTAL DE GUIAS

4707

 

VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL

 

MARÇO

ABRIL

MAIO

VENCIMENTO 1

30

30

30

TOTAL DE GUIAS

810

 

                        Parágrafo único. O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de fevereiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 15/02/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral