DECRETO Nº 800, DE 28 DE JANEIRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.05 ? Cultura e Educação Superior
160
13.000.0000 ? Cultura
13.391.0000 ? Patrim. Histórico, Artístico e Arqueológico
13.391.0472 ? Apoio e Incentivos as Artes
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
35
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 28/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral