DECRETO Nº 799, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
322
27.000.0000 ? Desporto e Lazer
27.811.0000 ? Desporto do Rendimento
27.811.0720 ? Desporto de Rendimentos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................45.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
35
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
133
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................10.000,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
188
10.000.0000 ? Saúde
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.0203 ? Assistência Domiciliar de Saúde
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................10.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
276
17.000.0000 ? Saneamento
17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................10.000,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
316
27.000.0000 ? Desporto e Lazer
27.122.0000 ? Administração Geral
27.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................10.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 27/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral