DECRETO Nº 798, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 444, de 25 de janeiro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

12.000.0000.0.000 ? Educação

12.361.0000.0.000 ? Ensino Fundamental

12.361.0407.0.000 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental

12.361.0407.1.002 ? Aquisição de Bens Móveis

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente....................................................................220.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, numa importância total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 26/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral