DECRETO Nº 793, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
34
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................................................29.600,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
72
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................7.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005.
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
33
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria................................................................................................900,00
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Ação de Social
218
08.000.0000 ? Assistência Social
08.122.0000 ? Administração Geral
08.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................23.700,00
219
08.122.1312 ? Contribuições para INSS
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................5.000,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
316
27.000.0000 ? Desporto e Lazer
27.122.0000 ? Administração Geral
27.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................7.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 12/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral