DECRETO Nº 793, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

34

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................................................29.600,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

72

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................7.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005.

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

33

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria................................................................................................900,00

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Ação de Social

218

08.000.0000 ? Assistência Social

08.122.0000 ? Administração Geral

08.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................23.700,00

 

219

08.122.1312 ? Contribuições para INSS

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................5.000,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

316

27.000.0000 ? Desporto e Lazer

27.122.0000 ? Administração Geral

27.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................7.000,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 12/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral