DECRETO Nº 750, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado de 7 de setembro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas no dia 06 de setembro de 2004 .
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores de Educação e Lmpeza Pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 03/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral