DECRETO Nº 747, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
45
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 - Administração Geral
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.500,00
02.04 ? Secrretaria Municipal de Administração e Fazenda
71
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0058 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.500,00
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
165
10.000.0000 - Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
32
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................900,00
33
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................600,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
68
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 - Administração Geral
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................900,00
70
04.122.0058 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................600,00
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
169
10.000.0000 - Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0058 - Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................900,00
170
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 27/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral