DECRETO Nº 745, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 424, de 17 de agosto de 2004, baixa o seguinte
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à subvenção social à entidade Grupo da Terceira Idade ?Paz e Alegria?, inscrita no CNPJ nº 04.715.482/0001-17, para construção da sede da entidade, pela seguinte dotação orçamentária:
02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social
08.000.0000 ? Assistência Social
08.241.0000 ? Assistência ao Idoso
08.241.0120 ? Amparo Assistencial ao Idoso
02.241.0120.2.053 ? Auxílio Grupo Terceira Idade Paz e Alegria
3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais.............................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal para o corrente exercício:
02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social
213
08.000.0000 ? Assistência Social
08.241.0000 ? Assistência ao Idoso
08.241.0000 ? Amparo Assistencial do Idoso
4.4.50.42.00 ? Auxílios................................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 20/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral