DECRETO Nº 744, DE 13 DE AGOSTO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
234
04.000.0000 - Administração
04.306.0000 - Alimentação e Nutrição
04.306.0250 ? Assistência Alimentar e Nutricional
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................................2.000,00
258
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................10.500,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
338
23.000.0000 ? Comércio e Serviços
23.691.0000 - Promoção Comercial
23.691.0705 ? Promoção do Turismo
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações....................................................................................13.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
70
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0058 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................1.000,00
75
04.122.1204 ? Ações de Informática
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................1.000,00
86
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário
09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Previdência Estatutário
3.1.90.01.00 ? Aposentadoria e Reformas..........................................................................4.000,00
87
3.1.90.03.00 ? Pensionistas...................................................................................................3.000,00
89
09.272.1312 ? Contribuições para o INSS
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais...................................................................................5.000,00
93
24.000.0000 - Comunicações
24.722.0000 - Telecomunicações
24.722.0709 ? Serviços de Telecomunicações
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................................1.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
257
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................................1.500,00
260
16.000.0000 - Habitação
16.482.0000 ? Habitação Urbana
16.482.0515 ? Habitações Urbanas
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações......................................................................................9.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 13/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral