DECRETO Nº 744, DE 13 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

234

04.000.0000 - Administração

04.306.0000 -  Alimentação e Nutrição

04.306.0250 ? Assistência Alimentar e Nutricional

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................................2.000,00

 

258

15.000.0000 ? Urbanismo

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................10.500,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

338

23.000.0000 ? Comércio e Serviços

23.691.0000 - Promoção Comercial

23.691.0705 ? Promoção do Turismo

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações....................................................................................13.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

70

04.000.0000 -  Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0058 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................1.000,00

 

75

04.122.1204 ? Ações de Informática

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................1.000,00

 

86

09.000.0000 ? Previdência Social

09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário

09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Previdência Estatutário

3.1.90.01.00 ? Aposentadoria e Reformas..........................................................................4.000,00

 

87

3.1.90.03.00 ? Pensionistas...................................................................................................3.000,00

 

89

09.272.1312 ? Contribuições para o INSS

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais...................................................................................5.000,00

 

93

24.000.0000 -  Comunicações

24.722.0000 - Telecomunicações

24.722.0709 ? Serviços de Telecomunicações

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................................1.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

257

15.000.0000 ? Urbanismo

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................................1.500,00

 

260

16.000.0000 - Habitação

16.482.0000 ? Habitação Urbana

16.482.0515 ? Habitações Urbanas

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações......................................................................................9.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de agosto de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 13/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral