DECRETO Nº 742, DE 6 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

           

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

327

20.000.0000 - Agricultura

20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal

20.601.0645 ? Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................5.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

240

15.000.0000 - Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0507 - Praças, Parques e Jardins

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................5.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de agosto de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal