DECRETO Nº 736, DE 07 DE JULHO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

114

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0403 - Ensino Fundamental

3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...........................................................................2.500,00

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

165

10.000.0000 - Saúde

10.122.0000 - Administração Geral

10.122.0052 - Administração Geral

3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................................................2.500,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto,será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social

205

08.000.0000 - Assistência Social

08.243.0000 - Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0052 - Administração Geral

3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...........................................................................5.000,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de julho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 07/07/2004

 

CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO

Secretario Geral Interino