DECRETO Nº 734, DE 22 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 420, de 22 de junho de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pela dotação orçamentária a seguir discriminada, destinados à construção de imóvel para apoio ao turismo e artesanato:

 

02.09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

 

23.000.0000 - Comércio e Serviços

23.691.0000 - Promoção Comercial

23.691.0705 - Promoção do Turismo

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................80.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.08 -  Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

236

15.000.0000 - Urbanismo

15.451.0000 - Infra-Estrutura Urbana

15.451.0501 - Vias e logradouros urbanos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00

 

239

15.451.0506 - Iluminação Pública

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00

 

241

15.451.0611 - Saneamento Básico Urbano

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00

 

244

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0501 -  Vias e logradouros urbanos

3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................................15.000,00

247

15.452.0504 - Serviço de Limpeza Pública

3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................................15.000,00

 

264

17.000.0000 - Saneamento

17.512.0000 - Saneamento Básico Urbano

17.512.0611 - Saneamento Básico Urbano

3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................................................4.000,00

 

295

26.000.0000 - Transporte

26.782.0000 - Transporte Rodoviário

26.782.1202 - Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................................18.000,00

 

296

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................13.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 22/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral