DECRETO Nº 730, DE 11 DE JUNHO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

67

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................4.000,00

 

95

24.000.0000 - Comunicações

24.722.0000 - Telecomunicações

24.722.0709 - Serviços de Telecomunicações

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................................1.000,00

 

02.05.03 - Ensino Infantil

139

12.000.0000 - Educação

12.365.0000 - Educação Infantil

12.365.0401 - Educação Infantil

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................7.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

111

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0052 - Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................................................12.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 11/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral