DECRETO Nº 729, DE 1 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

75

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.1204 ? Ações de Informática

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................8.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

73

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.1203 ? Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................1.000,00

81

04.129.0000 ? Administração de Receitas

04.129.0053 - Administração de Receitas

3.3.90.93.00 ? Indenizações e Restituições.......................................................................................................2.000,00

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

230

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 - Administração Geral

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................5.000,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 01/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral