DECRETO Nº 728, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.02 - Ensino Fundamental
114
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0403 - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado..........................................................................2.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, “b”, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.02 - Ensino Fundamental
115
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0403 - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........................................................2.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de maio de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM26/05/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral