DECRETO Nº 727, DE 25 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
245
15.000.0000 - Urbanismo
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.0501 - Vias e logradouros urbanos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
262
17.000.0000 - Saneamento
17.512.0000 - Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 - Manutenção dos Serviços de Água
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2004.
NTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 25/05/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral