DECRETO Nº 727, DE 25 DE MAIO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

245

15.000.0000 - Urbanismo

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0501 - Vias e logradouros urbanos

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

262

17.000.0000 - Saneamento

17.512.0000 - Saneamento Básico Urbano

17.512.0611 - Manutenção dos Serviços de Água

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................5.000,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2004.

 

 

 

NTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 25/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral