DECRETO Nº 725, DE 19 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 409, de 19 de maio de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
15.000.0000 ? Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0507 ? Praças, Parques e Jardins
Obras e Instalações (240).............................................................................................................49.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.08. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e logradouros urbanos
- Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (245)..........................................................20.000,00
15.452.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana
- Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (248)...........................................................3.000,00
17.000.0000 ? Saneamento
17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 ? Manutenção do serviço de água
- Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (262)......................................................20.000,00
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Manutenção Serviços Transporte
26.782.1202 ? Manutenção das Estradas Vicinais
- Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (296)..........................................................6.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 19/05/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral