DECRETO Nº 724, DE 19 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 408, de 19 de maio de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela dotação orçamentária a seguir discriminada, destinados à manutenção dos serviços da Câmara Municipal:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 - Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara
3.3.90.14.00 ? Diárias ? Civil...................................................................................................600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 - Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara
3.3.90.33.00 ? 11 ? Passagens e Despesas com Locomoção....................................................600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 19/05/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretaria Geral
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