DECRETO Nº 723, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02 - Ensino Fundamental
122
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0403 - Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.........................................................................................8.000,00
129
12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................2.000,00
02.05.03 - Educação Infantil
140
12.365.0000 - Educação Infantil
12.365.0401 - Educação Infantil
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.........................................................................................2.500,00
02.06.01 - Secretaria Municipal de Saúde
165
10.000.0000 - Saúde
10.122.0000 - Administração Geral
10.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................8.000,00
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
250
15.000.0000 - Urbanismo
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.0505 - Serviços Funerários
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.05.02 - Ensino Fundamental
109
12.000.0000 - Educação
12.306.0000 - Alimentação e Nutrição
12.306.0251 - Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................2.500,00
117
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0403 - Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................4.000,00
120
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................................4.000,00
131
12.361.1202 - Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................2.000,00
02.06.01 - Secretaria Municipal de Saúde
176
10.000.0000 - Saúde
10.302.0000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................................4.000,00
02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
183
10.302.0203 - Assistência Domiciliar de Saúde
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................1.000,00
193
10.305.0000 - Vigilância Epidemiológica
10.305.0245 - Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................3.000,00
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
244
15.000.0000 - Urbanismo
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.0501 - Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de maio de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal