DECRETO Nº 723, DE 12 DE MAIO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

122

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0403 - Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.........................................................................................8.000,00

 

129

12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................2.000,00

 

02.05.03 -  Educação Infantil

140

12.365.0000 - Educação Infantil

12.365.0401 - Educação Infantil

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.........................................................................................2.500,00

 

02.06.01 - Secretaria Municipal de Saúde

165

10.000.0000 - Saúde

10.122.0000 - Administração Geral

10.122.0052 - Administração Geral

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................8.000,00

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

250

15.000.0000 - Urbanismo

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0505 - Serviços Funerários

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................5.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

109

12.000.0000 - Educação

12.306.0000 - Alimentação e Nutrição

12.306.0251 - Alimentação Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................2.500,00

 

117

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0403 - Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................4.000,00

 

120

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................................4.000,00

 

131

12.361.1202 - Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................2.000,00

 

02.06.01 - Secretaria Municipal de Saúde

176

10.000.0000 - Saúde

10.302.0000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................................4.000,00

 

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde

183

10.302.0203 - Assistência Domiciliar de Saúde

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................1.000,00

 

193

10.305.0000 - Vigilância Epidemiológica

10.305.0245 - Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................3.000,00

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

244

15.000.0000 - Urbanismo

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0501 - Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................................5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de maio de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal