DECRETO Nº 722, DE 11 DE MAIO DE 2004.
Altera o Decreto nº 708, de 23 de março de 2004, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 720, de 28 de abril de 2004, que define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991, considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 708, de 23 de março de 2004, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 720, de 28 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
?Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o corrente exercício, será:
ÚNICA 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela INSC. INICIAL INSC. FINAL
1º 06/07 06/07 06/08 06/09 01.01.001.0486.001 01.01.055.0144.001
2º 13/07 13/07 13/08 13/09 01.01.055.0156.001 01.02.019.0202.001
3º 20/07 20/07 20/08 20/09 01.02.019.0212.001 01.02.059.0156.001
4º 27/07 27/07 27/08 27/09 01.02.059.0168.001 01.03.024.0750.001
Parágrafo único. O pagamento que for efetuado em cota única gozará de 3% (três por cento) de desconto.? (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 11/05/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral