DECRETO Nº 709, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do alvará de licença e funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991, e atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, no corrente exercício, fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2004, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PULICADO EM 26/03/04
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Peral