DECRETO Nº 707, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 391, de 9 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), pela dotação orçamentária a seguir discriminada, destinados a execução de reforma da Escola Municipal João Luiz Alves e reforma e ampliação da Escola Municipal Álvaro Faria Pereira.
02.05.01 - Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0404 - Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental
4.4.30.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................64.000,00
12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
4.4.30.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................40.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em importância de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), e utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.01 - Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
102
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0404 - Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................30.000,00
106
12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................29.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO..........................................................................................................45.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de março de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 11/03/2004
NICÁCIO PIO DE FARIA
SECRETÁRIO-GERAL