DECRETO Nº 706, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social
202
08.000.0000 - Assistência Social
08.122.0000 - Administração Geral
08.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.500,00
02.09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
307
27.000.0000 - Desporto e Lazer
27.811.0000 - Desporto de Rendimento
27.811.0720 - Desporto de Rendimentos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social
208
08.000.0000 - Assistência Social
08.244.0000 - Assistência Comunitária
08.244.0052 - Administração Geral
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita...............................................................................1.500,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
316
27.000.0000 - Desporto e Lazer
27.813.0000 - Lazer
27.813.0722 - Lazer
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................2.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de março de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal