DECRETO Nº 705, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social
202
08.000.0000 - Assistência Social
08.122.0000 - Administração Geral
08.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
284
20.000.0000 - Agricultura
20.604.0000 - Defesa Sanitária Animal
20.604.0690 - Industrialização de Alimentos.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 13/02/2004
Nicácio Pio de Faria
Secretário