DECRETO Nº 702, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

(45) 4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente                                                                           500,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.03 ? Secretaria-Geral da Prefeitura

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

(61) 4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente                                                                        500,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de janeiro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado em  15/01/04

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário