DECRETO Nº 702, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
(45) 4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente 500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.03 ? Secretaria-Geral da Prefeitura
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
(61) 4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente 500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 15/01/04
Nicácio Pio de Faria
Secretário