DECRETO Nº 780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre o expediente interno nos Órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O expediente será interno nos Órgãos da Administração Pública Municipal, a partir das 12h30 desta data e no dia 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso XX, do artigo 1º, do Decreto nº 679, de 8 de dezembro de 2003, que divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2004.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 30/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral