DECRETO Nº 777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
27
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.91.00 ? Sentenças Judiciais.....................................................................................................3.100,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
289
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Transporte Rodoviário
26.782.0710 ? Estradas Vicinais
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............................................................300,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
87
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário
09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Prev. Estatut.
3.1.90.03.00 ? Pensões.......................................................................................................................3.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 27/12/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral