DECRETO Nº 777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

27

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.91.00 ? Sentenças Judiciais.....................................................................................................3.100,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

289

26.000.0000 ? Transporte

26.782.0000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710 ? Estradas Vicinais

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............................................................300,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

87

09.000.0000 ? Previdência Social

09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário

09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Prev. Estatut.

3.1.90.03.00 ? Pensões.......................................................................................................................3.400,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 27/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral