DECRETO Nº 775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 443, de 22 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.564,00 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
49
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0102 ? Policiamento Militar
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................954,00
51
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................................................610,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.564,00 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.03 ? Ensino Infantil
137
12.000.0000 - Educação
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 ? Educação Infantil
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.564,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 22/12/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral