DECRETO Nº 773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a doação de 157 (cento e cinqüenta e sete) cartuchos e 25 (vinte e cinco) toners vazios à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Areado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o caráter assistencial e educacional a que se propõe a entidade, constante de seu estatuto;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 17, II, ?a?, da Lei de Licitações, c/c artigo 10, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica doado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE Areado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.402.703/0001-09, com sede na Av. José Júlio da Rocha, s/nº, Bairro São Vicente, nesta cidade, 157 (cento e cinqüenta e sete) cartuchos e 25 (vinte e cinco) toners vazios.
Art. 2º Os bens ora doados têm seu valor total de mercado estipulado em R$ 442,50 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), conforme relatório da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria nº 2.437, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 3º A doação se efetivará mediante assinatura do termo de doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 21/12/2004.
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral