DECRETO Nº 771, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
48
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0101 ? Policiamento Civil
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00
51
06.181.0102 ? Policiamento Militar
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.370,00
53
28.000.0000 ? Encargos Especiais
28.843.0000 ? Serviços da Dívida Interna
28.843.1302 ? Serv.Div.Int.Cont.Inst.Financ.
4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado.........................................................................800,00
54
28.843.1304 ? Serv.Div.Int.Pac.Prev.Social
4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado......................................................................1.300,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
79
04.000.0000 ? Administração
04.124.0000 ? Controle Interno
04.124.0055 ? Controle Interno
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00
85
04.129.0000 ? Administração de Receitas
04.129.0053 ? Administração de Receitas
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00
05.05.02 ? Ensino Fundamental
120
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00
132
12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.000,00
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
165
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................500,00
167
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................430,00
171
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................4.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
226
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.01 ? Gabinete do Prefeito
40
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.33.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção.....................................................................3.900,00
46
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0101 ? Policiamento Civil
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................500,00
52
28.000.0000 ? Encargos Especiais
28.843.0000 ? Serviços da Dívida Interna
28.843.1302 ? Serv.Div.Int.Cont.Inst.Financ.
3.2.90.21.00 ? Juros Sobre a Dívida Contratual Resgatado...............................................................7.400,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
66
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................................1.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 07/12/2004.
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral