DECRETO Nº 770, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

          DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

340

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0407 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente......................................................................85.000,00

 

02.05.05 ? Cultura e Educação Superior

158

13.000.0000 - Cultura

13.392.0000 ? Difusão cultural

13.392.0472 ? Apoio e Incentivo as Artes

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............................................................500,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

245

15.000.0000 - Urbanismo

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................26.000,00

 

          Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:                                          

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

28

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.14.00 ? Diárias ? Civil...............................................................................................................500,00

 

31

3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria................................................................................................500,00

 

44

3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................1.000,00

 

45

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.600,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

78

04.000.0000 ? Administração

04.124.0000 ? Controle Interno

04.124.0055 ? Controle Interno

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................900,00

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

98

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.3.90.14.00 ? Diárias ? Civil...............................................................................................................900,00

 

99

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................10.000,00

 

100

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.900,00

 

328

12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental

4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................54.900,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

118

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.3.90.33.00 ? Passagens e Despesas com locomoção.........................................................................900,00

 

119

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................900,00

 

121

3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais.......................................................................................................900,00

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

138

12.000.0000 ? Educação

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.3.90.33.00 ? Passagens e Despesas com locomoção.........................................................................900,00

 

142

12.365.0419 ? Treinamento e Capacitação de Professores do Ensino Infantil

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00

 

05.05.05 ? Cultura e Educação Superior

149

12.000.0000 ? Educação

12.364.0000 ? Ensino Superior

12.364.0435 ? Assistência a Estudantes do Ensino Superior de Graduação

3.3.90.18.00 ? Auxílio Financeiro a Estudantes...................................................................................900,00

 

150

13.000.0000 ? Cultura

13.391.0000 ? Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

13.391.0471 ? Museus, Bib. Teat. Cent.Cultura

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................900,00

 

151

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

166

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................................1.500,00

 

167

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.200,00

 

168

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00

 

176

10.000.0000 ? Saúde

10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................1.000,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

181

10.000.0000 ? Saúde

10.301.0000 ? Atenção Básica

10.301.0203 ? Assistência Domiciliar de Saúde

3.1.90.04.00 ? Contratação por tempo determinado........................................................................10.000,00

 

196

10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica

10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................2.900,00

 

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social

201

08.000.0000 ? Assistência Social

08.122.0000 ? Administração Geral

08.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00

 

203

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................900,00

 

02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social

216

08.000.0000 ? Assistência Social

08.482.0000 ? Habitação Urbana

08.482.0517 ? Melhoria das Condições de Habit. Urbanas

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita...............................................................................1.500,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

242

15.000.0000 ? Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................900,00

 

251

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0505 ? Serviços Funerários

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00

 

252

15.452.0506 ? Iluminação Pública

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................900,00

 

259

16.000.0000 ? Habitação

16.482.0000 ? Habitação Urbana

16.482.0515 ? Habitação Urbana

4.5.90.61.00 ? Aquisição de Imóveis....................................................................................................900,00

 

260

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................800,00

 

287

26.000.0000 ? Transporte

26.782.0000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0509 ? Terminais Rodoviários Urbanos

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.900,00

 

288

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 29/11/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral