DECRETO Nº 770, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
340
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0407 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente......................................................................85.000,00
02.05.05 ? Cultura e Educação Superior
158
13.000.0000 - Cultura
13.392.0000 ? Difusão cultural
13.392.0472 ? Apoio e Incentivo as Artes
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............................................................500,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
245
15.000.0000 - Urbanismo
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................26.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
28
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.14.00 ? Diárias ? Civil...............................................................................................................500,00
31
3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria................................................................................................500,00
44
3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................1.000,00
45
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.600,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
78
04.000.0000 ? Administração
04.124.0000 ? Controle Interno
04.124.0055 ? Controle Interno
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................900,00
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
98
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.3.90.14.00 ? Diárias ? Civil...............................................................................................................900,00
99
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................10.000,00
100
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.900,00
328
12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental
4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................54.900,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
118
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.3.90.33.00 ? Passagens e Despesas com locomoção.........................................................................900,00
119
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................900,00
121
3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais.......................................................................................................900,00
02.05.03 ? Ensino Infantil
138
12.000.0000 ? Educação
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 ? Educação Infantil
3.3.90.33.00 ? Passagens e Despesas com locomoção.........................................................................900,00
142
12.365.0419 ? Treinamento e Capacitação de Professores do Ensino Infantil
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00
05.05.05 ? Cultura e Educação Superior
149
12.000.0000 ? Educação
12.364.0000 ? Ensino Superior
12.364.0435 ? Assistência a Estudantes do Ensino Superior de Graduação
3.3.90.18.00 ? Auxílio Financeiro a Estudantes...................................................................................900,00
150
13.000.0000 ? Cultura
13.391.0000 ? Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13.391.0471 ? Museus, Bib. Teat. Cent.Cultura
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................900,00
151
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
166
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................................1.500,00
167
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.200,00
168
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00
176
10.000.0000 ? Saúde
10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................1.000,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
181
10.000.0000 ? Saúde
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.0203 ? Assistência Domiciliar de Saúde
3.1.90.04.00 ? Contratação por tempo determinado........................................................................10.000,00
196
10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica
10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................2.900,00
02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social
201
08.000.0000 ? Assistência Social
08.122.0000 ? Administração Geral
08.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00
203
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................900,00
02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social
216
08.000.0000 ? Assistência Social
08.482.0000 ? Habitação Urbana
08.482.0517 ? Melhoria das Condições de Habit. Urbanas
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita...............................................................................1.500,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
242
15.000.0000 ? Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................900,00
251
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0505 ? Serviços Funerários
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00
252
15.452.0506 ? Iluminação Pública
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................900,00
259
16.000.0000 ? Habitação
16.482.0000 ? Habitação Urbana
16.482.0515 ? Habitação Urbana
4.5.90.61.00 ? Aquisição de Imóveis....................................................................................................900,00
260
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................800,00
287
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Transporte Rodoviário
26.782.0509 ? Terminais Rodoviários Urbanos
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.900,00
288
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 29/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral