DECRETO Nº 768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
74
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.1204 ? Ações de Informática
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.300,00
02.05.05 ? Cultura e Educação Superior
155
13.000.0000 ? Cultura
13.391.0000 ? Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13.391.0472 ? Apoio e Incentivo as Artes
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.02 ? Ensino Fundamental
123
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................900,00
124
12.361.0405 ? Livros/Material Didático do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita.................................................................................900,00
125
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................900,00
128
12.361.0408 ? Trein. e Aperf. de Professores do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.900,00
02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social
206
08.000.0000 ? Assistência Social
08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................4.900,00
02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social
214
08.000.0000 ? Assistência Social
08.244.0000 ? Assistência Comunitária
08.244.0052 ? Administração Geral
3.3.90.48.00 ? Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..........................................................3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 23/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral