DECRETO Nº 766, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
33
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................3.800,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
284
20.000.0000 - Agricultura
20.604.0000 ? Defesa Sanitária Animal
20.604.0690 ? Industrialização de Alimentos
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................2.900,00
286
22.000.0000 ? Indústria
22.661.0000 ? Promoção Industrial
22.661.0667 ? Incentivo a Implantação Industriais
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.......................................................................................................900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 22/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral