DECRETO Nº 765, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

51

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0102 ? Policiamento Militar

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.340,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003: 

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

49

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0102 ? Policiamento Militar

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00

 

50

3.3.90.36-00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................................................340,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 19/11/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral