DECRETO Nº 765, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
51
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0102 ? Policiamento Militar
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.340,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
49
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0102 ? Policiamento Militar
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00
50
3.3.90.36-00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................................................340,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 19/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral